“O homem de bem se importa até com o bem-estar de seus animais...” (Prov. 12.10).
O vereador Olimpio Oliveira tem sido a voz dos animais e dos protetores na Câmara Municipal. Nesses 13 anos de luta em defesa dos animais, Olimpio construiu um importante Marco Legal para o Bem-Estar Animal em Campina Grande, consolidando-se como o político da Paraíba que mais tem ações e projetos em defesa dos animais
Confira as Leis aprovadas e o projeto em tramitação do Vereador Olimpio Oliveira
para o bem estar animal:
· Lei nº 4.348/2005 – Que proíbe o sacrifício dos animais apreendidos pelo
Centro de Zoonoses;
· Lei nº 5.060/2011 – Que proíbe a realização de rodeios e touradas;
· Lei nº 5.061/2011 – Que proíbe a destinação de animais apreendidos pelo Centro
de Zoonoses para instituições que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa
científica;
· Resolução nº 014/2012 – Que institui o Fórum Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal (FOMBEA);
· Lei nº 5.179/2012 – Que institui o Registro Geral de Animais para inibir o
abandono de animais;
· Lei nº 5.181/2012 – Que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Amigos
dos Animais Abandonados – A4;
· Lei nº 5.207/2012 – Que proíbe a venda, sem a respectiva receita agronômica,
do veneno conhecido popularmente como “Chumbinho”;
· Lei nº 5.212/2012 – Que Disciplina a circulação de Veículos de Tração Animal –
VTA;
· Lei nº 5.219/2012 – Que institui a Semana Municipal de Conscientização dos
Direitos dos Animais de Campina Grande (Primeira semana do mês de outubro);
· Lei nº 6.144/2015 – Que estabelece penalidades administrativas para quem
praticar ato de abuso, maus tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais - multa
de até 4 mil reais;
· Lei nº 6.333/2016 – Que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho
Municipal de Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal (COMBEA) e o Fundo
Municipal de Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal (FOMBEA);
. Lei n° 6.877/2018. Proíbe a Venda do Agrotóxico "Chumbinho" nos
estabelecimentos comerciais de Campina Grande - Multa de 2 a 10 mil para quem
descumprir;
· Lei nº 7072/2018 – Que autoriza a realização de convênios para viabilizar a
política de controle da natalidade de cães e gatos, instituída pela Lei Federal
nº 13.426, de 30 de março de 2017, bem como para a Promoção de Atendimento
Ambulatorial de Animais;
· Lei nº 6925/2018 – Que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras
de monitoramento nas dependências, onde são atendidos os animais em “PET SHOPS”
. Lei nº 7291/2019 - Institui o Programa "Segunda Sem Carne nas Escolas
Municipais de Campina Grande-PB", substituindo a proteína animal pela vegetal um
dia da semana.
. Projeto de Lei nº 217/2020, que modifica a Lei Municipal nº 5.179/12 (Lei do
Registro Geral de Animais), para permitir a identificação dos animais domésticos
por meio de microchip;
· Projeto de Lei nº 221/2020 – Que institui o Incentivo Fiscal para apoiar ações
e projetos de entidades de Protetores de Animais;